Natureza constitucional do precedente judicial e sua vinculação aos princípios jurídicos que formam a democracia
-
- Einzelkauf Download ausgewählt
-
Sprache:Portugiesisch
Fr. 11.00
inkl. gesetzl. MwSt.Beschreibung
Produktdetails
Format
ePUB 3
Kopierschutz
Ja
Family Sharing
Ja
Text-to-Speech
Ja
Erscheinungsdatum
28.11.2022
Verlag
Editora DialéticaSeitenzahl
220 (Printausgabe)
Dateigröße
2026 KB
Sprache
Portugiesisch
EAN
9786525262871
Antes da Revolução Francesa, as decisões judiciais eram fontes do Direito na Europa, subordinadas aos princípios de Direito Natural. O common law pautou-se pelo reconhecimento da isonomia dessas normas concluindo pela força vinculante dos princípios jurídicos extraídos de suas decisões judiciais. Nos EUA, a sua Constituição escrita representou a integração desses direitos naturais em declarações de direitos dos seus cidadãos. Ao contrário, os demais países europeus, influenciados pelo ideal revolucionário francês de refundação do Direito, reduziram as decisões judiciais ao status de fontes delegadas e, por consequência, a força vinculante dos precedentes judiciais como garantia de isonomia foi renegada ao ponto de a jurisprudência ser reconhecida pelo positivismo jurídico que dele surgiu, como mera fonte retórica. O Brasil sofreu essas influências da doutrina francesa na formulação dos seus institutos jurídicos, e o novo Código de Processo Civil instituído pela Lei Federal 13.105/2015 trouxe à baila a força vinculante das decisões judiciais sem contextualizar a sua origem anglo-americana. O objetivo desta obra visa estabelecer como hipótese a natureza constitucional dos precedentes como fonte de isonomia processual e garantia dos valores jurídicos da Democracia, deduzindo inconstitucionalidades da legislação processual e das interpretações judiciais que os restringem a meras fontes restritivas do acesso à jurisdição, ao invés do seu secular papel de fonte de segurança jurídica.
Kundinnen und Kunden meinen
Verfassen Sie die erste Bewertung zu diesem Artikel
Helfen Sie anderen Kund*innen durch Ihre Meinung